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Advogado Securitário – Ações contra Seguradoras

Quando a seguradora nega o que é seu por direito, atuamos para reverter a recusa e garantir o pagamento integral da indenização contratada.

01 — Sobre a ÁreaO que fazemos em Direito Securitário

Negativa de cobertura, demora injustificada no pagamento, cláusula abusiva: são situações cotidianas no mercado segurador, e quase sempre podem ser revertidas judicialmente.

O escritório atua em todas as modalidades — seguro de vida, automóvel, residencial, empresarial, prestamista e DPVAT — com estratégia processual rápida e domínio das súmulas do STJ aplicáveis.

02 — ServiçosPrincipais atuações

Negativa de cobertura

Reversão judicial de recusas por suposta doença preexistente, vícios na declaração ou exclusões contratuais abusivas.

Seguro de vida

Pagamento de indenização por morte, invalidez permanente, doenças graves e acidente pessoal.

Seguro de automóvel

Roubo, furto, perda total, colisão e responsabilidade civil — incluindo seguro auto popular.

Seguro residencial e empresarial

Incêndio, alagamento, vendaval, danos elétricos e lucros cessantes.

DPVAT

Indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas em acidentes de trânsito.

Seguro prestamista e habitacional

Quitação de financiamentos em caso de morte, invalidez ou desemprego do segurado.

03 — Para quem éPúblico atendido

  • Segurados com indenização negada ou subdimensionada
  • Famílias de beneficiários de seguro de vida
  • Empresas com sinistro patrimonial não pago
  • Vítimas de acidente de trânsito (DPVAT)

04 — Perguntas FrequentesDúvidas comuns sobre Direito Securitário

A seguradora alegou doença preexistente para negar o seguro. É legal?

Em regra, não. O STJ (Súmula 609) firmou que a seguradora só pode negar cobertura por doença preexistente se tiver exigido exames médicos prévios ou se houver má-fé comprovada do segurado. Sem isso, a negativa é abusiva e a indenização é devida.

Qual o prazo para acionar a seguradora na Justiça?

A prescrição é de 1 ano a partir da ciência da negativa (art. 206, § 1º, II do Código Civil). Esse prazo é curto — é fundamental procurar advogado assim que receber a recusa por escrito.

Posso receber a indenização e ainda danos morais?

Sim. A negativa indevida de seguro, especialmente em casos de morte ou invalidez, gera dano moral indenizável quando agrava o sofrimento da família ou do segurado. Os valores variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil em média.

Vocês atuam em casos de DPVAT?

Sim. Conduzimos pedidos administrativos e ações judiciais para indenização DPVAT em casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas em acidente de trânsito.

Precisa de atendimento em Direito Securitário?

Avaliação inicial sem compromisso. Atendemos presencialmente no Rio de Janeiro e Aracaju, e remotamente em todo o Brasil.

05 — Outras ÁreasConheça também