Quando a seguradora nega o que é seu por direito, atuamos para reverter a recusa e garantir o pagamento integral da indenização contratada.
Negativa de cobertura, demora injustificada no pagamento, cláusula abusiva: são situações cotidianas no mercado segurador, e quase sempre podem ser revertidas judicialmente.
O escritório atua em todas as modalidades — seguro de vida, automóvel, residencial, empresarial, prestamista e DPVAT — com estratégia processual rápida e domínio das súmulas do STJ aplicáveis.
Reversão judicial de recusas por suposta doença preexistente, vícios na declaração ou exclusões contratuais abusivas.
Pagamento de indenização por morte, invalidez permanente, doenças graves e acidente pessoal.
Roubo, furto, perda total, colisão e responsabilidade civil — incluindo seguro auto popular.
Incêndio, alagamento, vendaval, danos elétricos e lucros cessantes.
Indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas em acidentes de trânsito.
Quitação de financiamentos em caso de morte, invalidez ou desemprego do segurado.
Em regra, não. O STJ (Súmula 609) firmou que a seguradora só pode negar cobertura por doença preexistente se tiver exigido exames médicos prévios ou se houver má-fé comprovada do segurado. Sem isso, a negativa é abusiva e a indenização é devida.
A prescrição é de 1 ano a partir da ciência da negativa (art. 206, § 1º, II do Código Civil). Esse prazo é curto — é fundamental procurar advogado assim que receber a recusa por escrito.
Sim. A negativa indevida de seguro, especialmente em casos de morte ou invalidez, gera dano moral indenizável quando agrava o sofrimento da família ou do segurado. Os valores variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil em média.
Sim. Conduzimos pedidos administrativos e ações judiciais para indenização DPVAT em casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas em acidente de trânsito.
Avaliação inicial sem compromisso. Atendemos presencialmente no Rio de Janeiro e Aracaju, e remotamente em todo o Brasil.